Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0822/18.6BEAVR
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:PROCEDIMENTO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - O regime de suspensão dos processos de contraordenação, previsto e regulado, pelo art. 55.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), unanimemente, na doutrina e jurisprudência, é considerado como estando ao serviço do objetivo de, na medida do possível, impedir a assunção de decisões contraditórias, quanto à existência do facto tributário e/ou da dívida tributária, entre o processo administrativo e/ou judicial onde esse e/ou essa são (ou não) afirmados/executados e um, pendente, processo contraordenacional, em que se partiu, para a respetiva instauração, do pressuposto da verificação daqueles.
II - A leitura acertada, correta, da alínea b) do n.º 1 do art. 55.º do RGIT, será “b) Haver decorrido o referido prazo sem que o tributo tenha sido pago nem (e também não) reclamada ou impugnada a liquidação;”, por contraposição, ao entendimento de que a letra da lei aponta para uma condição cumulativa de não haver pagamento e não ter sido apresentada, no prazo legal respetivo, qualquer meio de defesa contra o ato de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P26763
Nº do Documento:SA2202011180822/18
Data de Entrada:03/29/2019
Recorrente:A........., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: