Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01267/03 |
| Data do Acordão: | 04/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | INFARMED. MEDICAMENTOS. COMPARTICIPAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - No processo gracioso vigora o princípio do inquisitório, sem prejuízo do ónus de prova que cabe ao interessado, nomeadamente em procedimentos tendentes ao reconhecimento de uma posição subjectiva de tipo ampliativo que se pretenda da Administração (cf. para além do prescrito em procedimentais especiais-cf. artº 2º, nº 7 do CPA-, o disposto nos artºs 56º, 87º, nº 1 e 88º do CPA). II - Assim, tendo em vista o que decorre do regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e da sua reavaliação (cf. Dec. Lei nº 118/92, de 25 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2000 de 1 de Setembro e da Lei n° 14/2000, de 8 de Agosto), se é natural que para a autorização de comparticipação, recaia sobre o beneficiário de um tal acto o ónus de prova do preenchimento dos respectivos pressupostos, já o juízo a fazer pela Administração no âmbito do regime de reavaliação da comparticipação haverá que ser feito pelo INFARMED com base em elementos, não só os oferecidos pelo interessado (como entendeu o acto contenciosamente impugnado), como noutros que aquela entidade deva reunir, ao abrigo nomeadamente das disposições do Dec. Lei 495/99, de 18/NOV (que aprovou a Lei Orgânica do Infarmed) e do 87º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00062086 |
| Nº do Documento: | SA12005042601267 |
| Data de Entrada: | 07/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 2002/03/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT- ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 14/2000 DE 2000/08/08 ART4. DESP SE DA SAÚDE 22651/2000 DE 2000/09/28 N4 N1. DL 205/2000 DE 2000/09/01 ART4. DL 118/92 DE 1992/06/25 ART7 N1 D ART6. DL 305/98 DE 1998/10/07. CPA91 ART3 ART56 ART87 N1 ART88 N1. DL 495/99 DE 1999/11/18 ART6 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1266/03 DE 2005/03/01. |
| Aditamento: | |