Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023503
Data do Acordão:03/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:Declarada a incompetencia em razão da materia da
1 Secção do S.T.A. para conhecer do recurso contencioso directo da competencia da 2 Secção, deve ser ordenada oficiosamente a remessa do processo a 2 Secção, por o formalismo do artigo 105, n. 2, do Cod.Proc.
Civil não se ajustar a situação.
Nº Convencional:JSTA00028698
Nº do Documento:SA119870319023503
Data de Entrada:01/16/1986
Recorrente:COSTA LIMA LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1554
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP.
Decisão:INCOMPETENCIA
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCI63 ART138 PAR1.
CPC67 ART105 N2.
ETAF84 ART26 N1 A N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C ART33 ART42 B.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG45.