Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0671/13
Data do Acordão:03/06/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FREGUESIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário:I - Não é nulo, por omissão de pronúncia, o despacho que, em virtude de negar que os actos impugnados tivessem natureza administrativa e concluir pela incompetência do tribunal «ratione materiae», se absteve de conhecer dos vícios imputados aos mesmos actos.
II - A Assembleia da República, ao efectuar a reconfiguração territorial das freguesias, não praticou quaisquer actos administrativos, mas actuou num plano político e legislativo.
III - A jurisdição administrativa carece de competência material para conhecer da impugnação de tais actos.
Nº Convencional:JSTA000P17192
Nº do Documento:SA1201403060671
Data de Entrada:04/26/2013
Recorrente:FREGUESIA DE PENSO (SANTO ESTEVÃO)
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: