Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027556
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CTT
DECISÃO DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
REGULAMENTO CONTRA LEGEM
Sumário:I - As decisões condenatorias do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar assumem natureza de actos susceptiveis de impugnação contenciosa ao abrigo do n. 4 do artigo 26 do Estatuto dos C.T.T. e do artigo
58 da Portaria n. 348/87.
II - O recurso hierarquico dos actos daquele Conselho, previsto no artigo 56 desta Portaria assume natureza meramente facultativa.
Nº Convencional:JSTA00021695
Nº do Documento:SA119900125027556
Data de Entrada:09/26/1989
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:438
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N5.
EDF43 ART69 ART81 PAR2.
PORT 13232 DE 1950/07/24 ART70 PAR2 PAR4.
LOSTA56 ART21.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2 N4.
PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N2.
ETAF84 ART4 N3.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56 N2 N3 ART58.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG62.
Aditamento:O referido artigo 56 e ilegal por sujeitar as deliberações do Conselho de Administração dos C.T.T., em materia disciplinar, a recurso hierarquico necessario.