Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022332
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - A formação de acto tácito tem como pressuposto, além do mais, que o órgão solicitado tenha o dever legal de decidir, em determinado prazo, a pretensão que lhe é dirigida.
II - Havendo delegação de competência, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensão respeitante a matéria compreendida na delegação.
III - A ausência de decisão, em tal caso, não conduz, por isso, à formação de acto tácito.
IV - O recurso interposto com vista à impugnação desse acto carece de objecto e deve ser rejeitado por ilegal interposição.
V - A ampliação do objecto da impugnação a ulterior decisão expressa nos termos em que era prevista no n. 3 do artigo 4 do D.L. 256-A/77, ou a ampliação ou a substituição admitidas no n. 1 do artigo 51 da Lei de Processos nos Tribunais Administrativos têm como pressuposto necessário a formação do acto tácito inicialmente apontado como objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00022840
Nº do Documento:SA119870505022332
Data de Entrada:03/04/1985
Recorrente:ATANASIO , LUISA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2251
Referência Publicação 1:BMJ N367 PAG341
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINECUL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N3.
DL 48059 DE 1967/02/23 ART5.
CONST82 ART267 N2.
LPTA85 ART51 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.