Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022332 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DELEGAÇÃO DE PODERES FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A formação de acto tácito tem como pressuposto, além do mais, que o órgão solicitado tenha o dever legal de decidir, em determinado prazo, a pretensão que lhe é dirigida. II - Havendo delegação de competência, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensão respeitante a matéria compreendida na delegação. III - A ausência de decisão, em tal caso, não conduz, por isso, à formação de acto tácito. IV - O recurso interposto com vista à impugnação desse acto carece de objecto e deve ser rejeitado por ilegal interposição. V - A ampliação do objecto da impugnação a ulterior decisão expressa nos termos em que era prevista no n. 3 do artigo 4 do D.L. 256-A/77, ou a ampliação ou a substituição admitidas no n. 1 do artigo 51 da Lei de Processos nos Tribunais Administrativos têm como pressuposto necessário a formação do acto tácito inicialmente apontado como objecto do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022840 |
| Nº do Documento: | SA119870505022332 |
| Data de Entrada: | 03/04/1985 |
| Recorrente: | ATANASIO , LUISA |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2251 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N367 PAG341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINECUL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N3. DL 48059 DE 1967/02/23 ART5. CONST82 ART267 N2. LPTA85 ART51 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |