Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/03 |
| Data do Acordão: | 10/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. |
| Sumário: | A apreciação do requisito da al. b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 22/97, de 27 de Janeiro, na redacção da Lei 93-A/97, de 22 de Agosto, envolve o preenchimento de conceitos indeterminados e juízos de oportunidade e conveniência tendentes à boa administração, ou seja à qualidade da decisão de fundo, que o tribunal sindica apenas quanto a aspectos vinculados e por parâmetros jurídicos externos e formais como a manifesta inadequação, que não permitem a substituição da valoração efectuada pela Administração pelo tribunal, de modo que não se justifica que este entre a apreciar a argumentação do particular no sentido de que seria melhor escolha, no confronto do seu interesse com o interesse público, o deferimento da licença de uso e porte de arma de defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00060066 |
| Nº do Documento: | SA1200310140878 |
| Data de Entrada: | 05/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NAC DA PSP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/06/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 22/97 DE 1997/01/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/22 ART1 N4 ART2 B. CONST97 ART266 N2. CPA91 ART4 N2 ART5. |
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