Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/03
Data do Acordão:10/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO.
Sumário:A apreciação do requisito da al. b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 22/97, de 27 de Janeiro, na redacção da Lei 93-A/97, de 22 de Agosto, envolve o preenchimento de conceitos indeterminados e juízos de oportunidade e conveniência tendentes à boa administração, ou seja à qualidade da decisão de fundo, que o tribunal sindica apenas quanto a aspectos vinculados e por parâmetros jurídicos externos e formais como a manifesta inadequação, que não permitem a substituição da valoração efectuada pela Administração pelo tribunal, de modo que não se justifica que este entre a apreciar a argumentação do particular no sentido de que seria melhor escolha, no confronto do seu interesse com o interesse público, o deferimento da licença de uso e porte de arma de defesa.
Nº Convencional:JSTA00060066
Nº do Documento:SA1200310140878
Data de Entrada:05/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR NAC DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2002/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 22/97 DE 1997/01/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/22 ART1 N4 ART2 B.
CONST97 ART266 N2.
CPA91 ART4 N2 ART5.
Aditamento: