Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0325/20.9BESNT |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | É de admitir revista por a questão jurídica respeitante à especificidade do regime do exercício da actividade da segurança privada, estabelecida na Lei de Segurança Privada em articulação com o disposto no art. 54º do CCP, assumir relevo jurídico, já que ultrapassa o interesse do caso concreto, tendo potencialidade para abranger muitos outros casos, na matéria complexa da contratação pública, não se conhecendo jurisprudência deste STA sobre a mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27376 |
| Nº do Documento: | SA1202103110325/20 |
| Data de Entrada: | 02/08/2021 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |