Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0531/07
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
TERMO INICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE MEDÍOCRE
Sumário:I - O prazo de prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar, a que se reporta o artº. 4º, nº 2 do ED, em relação a Magistrado do Ministério Público, ao qual, na sequência da classificação de medíocre, foi instaurado inquérito, só corre após o C.S.M.P. tomar conhecimento dos resultados do inquérito, o que, por ser um órgão colegial, só é possível depois de efectivamente se ter reunido para esse efeito e de ter previamente visto o assunto inscrito na ordem de trabalhos, na sequência de convocatória expressa.
II - O que releva para efeitos de evitar a prescrição de procedimento disciplinar é a decisão expressa no acórdão do Conselho Superior do Ministério Público (Secção Disciplinar), de converter em processo disciplinar o inquérito disciplinar, e não a decisão do Plenário do C.S.M.P., que apreciou a reclamação do visado em relação ao acórdão da Secção Disciplinar do C.S.M.P.
III - Na situação prevista no artº. 110º, nº 2 do Estatuto do Ministério Público, a classificação de Medíocre é elemento constitutivo da infracção pelo que, o prazo de prescrição de três anos a que se reporta o artº. 4º, nº 1 do E.D., só se inicia com a deliberação que atribui aquela classificação.
Nº Convencional:JSTA00065657
Nº do Documento:SA1200904020531
Data de Entrada:06/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:PLENÁRIO DO CSMP
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSMP DE 2007/03/14.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2.
EMP98 ART110 N2 N3 ART214 N1.
CPA91 ART16 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC867/06 DE 2009/03/19.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA 3ED PAG391.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA 1992 PAG244-245.
Aditamento: