Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024690A |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. |
| Sumário: | No âmbito da reconstituição actual hipotética, que deve ser efectuada em execução de julgado em que foi anulado o acto recorrido por falta de fundamentação, se não mostra impossível ou, de todo, inútil a prolação de novo acto, a Administração continua vinculada a essa prolação, sendo de admitir que dessa renovação possa resultar o indeferimento da pretensão formulada pelo recorrente à Administração e, consequentemente, a não atribuição da indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00063463 |
| Nº do Documento: | SA120060712024690A |
| Data de Entrada: | 01/28/1987 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2001/06/20. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART163 N1 ART175 N1 N2 AR178. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24711-B DE 1999/02/09.; AC STA PROC31932-A DE 1999/06/08.; AC STA PROC28871-A DE 1999/12/07. |
| Aditamento: | |