Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023699 |
| Data do Acordão: | 03/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. POSSUIDOR. ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO. NOTIFICAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. AUTOGESTÃO. CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA. |
| Sumário: | I - Não integra a alegação de não ser o próprio devedor que figura no título a afirmação, aliás, não comprovada, de o estabelecimento da sociedade devedora ter estado em autogestão, pois a ilegitimidade dali resultante - alínea b) do nº 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário - resulta de não ser o devedor que consta do título, e não de não o dever ser. II - Visando a execução a cobrança de dívidas de contribuições à Segurança Social, não lhe serve de fundamento de oposição o facto de, tendo o estabelecimento da executada estado sob autogestão, durante o período temporal a que respeitam as contribuições, não ter sido a possuidora dos bens que originaram a dívida. III - A falta de notificação das liquidações correspondentes à dívida exequenda consubstancia inexigibilidade da dívida, integrando o fundamento de oposição à execução fiscal da alínea h) do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00053415 |
| Nº do Documento: | SA220000309023699 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | EMP TIPOGRÁFICA CASA PORTUGUESA SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. L 68/87 DE 1987/10/16 ART10 N1. CPTRIB91 ART244 N2 ART286 N1 B H. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1 ART4 ART5. CPCI63 ART176 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13029 DE 1991/04/17 IN BMJ N406 PAG429.; AC STAPLENO PROC18075 DE 1996/03/27. |
| Aditamento: | |