Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023699
Data do Acordão:03/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
POSSUIDOR.
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO.
NOTIFICAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO.
AUTOGESTÃO.
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL.
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA.
Sumário:I - Não integra a alegação de não ser o próprio devedor que figura no título a afirmação, aliás, não comprovada, de o estabelecimento da sociedade devedora ter estado em autogestão, pois a ilegitimidade dali resultante - alínea b) do nº 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário - resulta de não ser o devedor que consta do título, e não de não o dever ser.
II - Visando a execução a cobrança de dívidas de contribuições à Segurança Social, não lhe serve de fundamento de oposição o facto de, tendo o estabelecimento da executada estado sob autogestão, durante o período temporal a que respeitam as contribuições, não ter sido a possuidora dos bens que originaram a dívida.
III - A falta de notificação das liquidações correspondentes à dívida exequenda consubstancia inexigibilidade da dívida, integrando o fundamento de oposição à execução fiscal da alínea h) do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00053415
Nº do Documento:SA220000309023699
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:EMP TIPOGRÁFICA CASA PORTUGUESA SUCESSORES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
L 68/87 DE 1987/10/16 ART10 N1.
CPTRIB91 ART244 N2 ART286 N1 B H.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1 ART4 ART5.
CPCI63 ART176 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13029 DE 1991/04/17 IN BMJ N406 PAG429.; AC STAPLENO PROC18075 DE 1996/03/27.
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