Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013732 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - Não cabe recurso hierárquico, próprio ou impróprio, do resultado da avaliação feita pela comissão a que se refere o art. 93 do C. Sisa para o Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais. II - A comissão de avaliação é um órgão auxiliar da Administração Fiscal que está fora da cadeia hierárquica dessa Administração. III - Os resultados da primeira avaliação são impugnados judicialmente ou são sujeitos a uma segunda comissão de avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00045207 |
| Nº do Documento: | SA219961009013732 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , PALMIRA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1991/08/01 DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART57 ART93 ART96. CPA91 ART166 ART176 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T4 PAG34. ALBERTO XAVIER NATUREZA E CONCEITO DE ACTO TRIBUTÁRIO PAG254. |