Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013732
Data do Acordão:10/09/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:AVALIAÇÃO FISCAL
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Não cabe recurso hierárquico, próprio ou impróprio, do resultado da avaliação feita pela comissão a que se refere o art. 93 do C. Sisa para o Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais.
II - A comissão de avaliação é um órgão auxiliar da Administração Fiscal que está fora da cadeia hierárquica dessa Administração.
III - Os resultados da primeira avaliação são impugnados judicialmente ou são sujeitos a uma segunda comissão de avaliação.
Nº Convencional:JSTA00045207
Nº do Documento:SA219961009013732
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:TEIXEIRA , PALMIRA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1991/08/01 DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CSISD58 ART57 ART93 ART96.
CPA91 ART166 ART176 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T4 PAG34.
ALBERTO XAVIER NATUREZA E CONCEITO DE ACTO TRIBUTÁRIO PAG254.