Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01228/04 |
| Data do Acordão: | 06/01/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. SENTENÇA. RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA. IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I – É admissível recurso para a Secção de Contencioso Tributário do STA de decisão do tribunal tributário de 1ª instância, que perfilhe solução oposta a decisão do TCA, relativamente ao mesmo fundamento de direito, e na ausência substancial de regulamentação jurídica. II – Se o quadro fáctico fixado é diverso, não se pode falar, para o apontado efeito, em solução oposta. III – Tal é o caso se ambas as decisões decidem que provada a gerência de facto se presume a gerência de direito, ilidível por contraprova, tendo porém a decisão recorrida decidido que o particular interessado não fez essa contraprova e no acórdão fundamento se decidiu o contrário. IV – Em tal hipótese o recurso deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062512 |
| Nº do Documento: | SA22005060101228 |
| Data de Entrada: | 11/17/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART280 N5. |
| Aditamento: | |