Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027644 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO PESSOAL TECNICO REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS FUNÇÃO LEGISLATIVA GOVERNO DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DE NORMAS |
| Sumário: | I - O Dec-lei n. 232/89, de 24/7, dando nova redacção a a) do n. 63 do E/IGT aprovado pelo DL n. 327/83, de 8/7, considerando a espacificidade que resulta do facto de ser de regime proprio a carreira de pessoal Tecnico Inspecção Geral do Trabalho, reestruturou essa carreira de modo a que o Grupo Tecnico se desenvolva pelas categorias de inspectores de 1 e 2 classe, e o n. 2 do art. 4 daquele Dec-lei substitui o mapa anexo ao E/IGT aprovado pelo DL n. 327/83 pelo mapa anexo ao novo diploma. II - Aquele DL n. 232/89, e do ponto de vista material um acto tipico da função legislativa, inova atento o regime especial das carreiras a que se refere, traduz alterações a ordem juridica não se limitando a assegurar a boa execução dos Decretos-leis n. 248/85 e 15/7 e 265/88, de 28/7. III - Tambem do ponto de vista organico, emanou do Governo que o fez no exercicio das suas funções legislativas ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 201 da Constituição e não no exercicio da competencia Administrativa a que se refere o art. 202 da Constituição. IV - Assim, o Dec-lei n. 232/89 e um diploma de natureza legislativa que nas citadas disposições veio alterar os preceitos do E/IGT adaptando-os a especificidade das carreiras, estabelecendo uma estrutura especial. V - Assim, os referidos preceitos deste diploma não sendo normas emitidas no desempenho da função Administrativa do Governo não podem ser objecto de declaração de ilegalidade nos termos dos artigos 66 e seguintes da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00026015 |
| Nº do Documento: | SA119900315027644 |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | VINAGRE , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2051 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA |
| Objecto: | DL 232/89 DE 1989/07/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 1. LPTA85 ART1 ART9 N1 L ART66. ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DE TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 NA REDACÇÃO DO DL 232/89 DE 1989/07/24 ART54 ART63 N3 A. DL 232/89 DE 1989/07/24 ART4 N2. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART8 N1 N2 ART13 N3 ART14 ART44. DL 265/88 DE 1988/06/28 ART2 N4 N5. CONST89 ART201 N1 A ART202. CPC67 ART474 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG36. |
| Aditamento: | |