Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027644
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
PESSOAL TECNICO
REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS
FUNÇÃO LEGISLATIVA
GOVERNO
DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DE NORMAS
Sumário:I - O Dec-lei n. 232/89, de 24/7, dando nova redacção a a) do n. 63 do E/IGT aprovado pelo DL n. 327/83, de 8/7, considerando a espacificidade que resulta do facto de ser de regime proprio a carreira de pessoal Tecnico Inspecção Geral do Trabalho, reestruturou essa carreira de modo a que o Grupo Tecnico se desenvolva pelas categorias de inspectores de 1 e 2 classe, e o n. 2 do art. 4 daquele Dec-lei substitui o mapa anexo ao E/IGT aprovado pelo DL n. 327/83 pelo mapa anexo ao novo diploma.
II - Aquele DL n. 232/89, e do ponto de vista material um acto tipico da função legislativa, inova atento o regime especial das carreiras a que se refere, traduz alterações a ordem juridica não se limitando a assegurar a boa execução dos Decretos-leis n. 248/85 e 15/7 e 265/88, de 28/7.
III - Tambem do ponto de vista organico, emanou do Governo que o fez no exercicio das suas funções legislativas ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 201 da Constituição e não no exercicio da competencia Administrativa a que se refere o art. 202 da Constituição.
IV - Assim, o Dec-lei n. 232/89 e um diploma de natureza legislativa que nas citadas disposições veio alterar os preceitos do E/IGT adaptando-os a especificidade das carreiras, estabelecendo uma estrutura especial.
V - Assim, os referidos preceitos deste diploma não sendo normas emitidas no desempenho da função Administrativa do Governo não podem ser objecto de declaração de ilegalidade nos termos dos artigos 66 e seguintes da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00026015
Nº do Documento:SA119900315027644
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:VINAGRE , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2051
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA
Objecto:DL 232/89 DE 1989/07/24.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 1.
LPTA85 ART1 ART9 N1 L ART66.
ESTATUTO DA INSPECÇÃO GERAL DE TRABALHO APROVADO PELO DL 327/83 DE 1983/07/08 NA REDACÇÃO DO DL 232/89 DE 1989/07/24 ART54 ART63 N3 A.
DL 232/89 DE 1989/07/24 ART4 N2.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART8 N1 N2 ART13 N3 ART14 ART44.
DL 265/88 DE 1988/06/28 ART2 N4 N5.
CONST89 ART201 N1 A ART202.
CPC67 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG36.
Aditamento: