Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01092/11 |
| Data do Acordão: | 02/15/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO CONVOLAÇÃO PETIÇÃO EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | I - Patenteando-se na sentença contradição entre a decisão e os respectivos fundamentos, ocorre a nulidade da decisão recorrida devendo este Tribunal conhecer em substituição por atenção ao disposto no artº 715º nº 1 do CPC. II - A formulação de um pedido de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do acto de avaliação de um imóvel tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste acto, o que salva a petição da ineptidão por contradição entre o pedido e causa de pedir, abrindo portas à convolação para a forma de processo apropriada. III - Em regra a convolação é obrigatória para o tribunal que constata o erro na forma do processo ou perante o qual é arguido mas para que se opere não podem ter já decorrido os prazos para propositura da acção que é a própria, o que no caso dos autos sucede e obsta à referida convolação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13789 |
| Nº do Documento: | SA22012021501092 |
| Data de Entrada: | 11/29/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |