Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009988
Data do Acordão:03/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
TUTELA
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE ABSOLUTA
COMPETENCIA DO MINISTRO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Os poderes de tutela, pelo caracter excepcional desta, so existem nos casos e nos termos expressamente previstos na lei.
II - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente e incompetente, por falta de atribuições, para decidir sobre revisão de preços de um contrato de empreitada de obras publicas celebrado pela Junta Autonoma de Estradas.
III - As questões que se suscitem entre a Junta e o empreiteiro, sobre a interpretação de clausulas contratuais e execução da revisão de preços, quando não sejam resolvidas por acordo entre os contratantes, so podem ser decididas pelos tribunais administrativos, mediante acção a instaurar na auditoria administrativa.
IV - O despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente que pretende resolver tais questões e nulo, por incompetencia (por falta de atribuições) e por usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00012258
Nº do Documento:SA119770324009988
Data de Entrada:01/26/1976
Recorrente:DUARTE , AMERICO
Recorrido 1:MINESA - JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:624
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINESA DE 1975/04/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 35434 DE 1945/12/31 ART12 ART13.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART173 ART217 ART218.
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART18.
CONST76 ART205 ART206 ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10020 DE 1977/03/17.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176 PAG1065.
AC STA DE 1973/06/26 IN AD N144 PAG1666.
AC STA DE 1976/02/26 IN AD N174 PAG833.
AC STA DE 1974/07/04 IN AD N158 PAG145.
AC STA DE 1974/06/06 IN AD N164 PAG1057.
AC STA PROC9820 DE 1977/01/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG233 PAG372-373.
ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG179.
PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS PAG65-66.