Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033333
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
Sumário:I - A segunda parte do art. 7 do D.L. n. 48051, de 21.11.1967, configura um caso de exclusão ou diminuição de indemnização quando a negligência processual do lesado, por falta ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo ilegal ou de utilização de meios processuais acessórios, tenha contribuído para a produção ou agravamento do dever.
II - A limitação do ressarcimento previsto na aludida norma não constitui excepção peremptória restritiva do direito de indemnização, caracterizando antes uma situação equivalente à do art. 570 do Código Civil, que releva no plano do nexo de causalidade e da culpa.
III - Tratando-se de um facto modificativo do direito de indemnização que o Autor se arroga, cabe ao Réu agir e provar que o Autor infringiu um dever de diligência processual susceptível de evitar a produção ou o agravamento dos danos.
IV - A referida norma do art. 7 do D.L. n. 48051, com este sentido interpretativo, não viola o disposto nos arts.
22 e 268 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA00042618
Nº do Documento:SA119950530033333
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:RIBEIRO , GRACINDA
Recorrido 1:HOSPITAL JULIO DE MATOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CCIV66 ART570.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/14 IN AD N306 PAG795.
AC STA PROC30802 DE 1993/11/16.
AC STA DE 1986/05/13 IN RLJ ANO120 PAG303.
AC STA PROC29108 DE 1991/07/06.
AC STA PROC30574 DE 1992/06/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1238.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG60.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG942.