Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033333 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO |
| Sumário: | I - A segunda parte do art. 7 do D.L. n. 48051, de 21.11.1967, configura um caso de exclusão ou diminuição de indemnização quando a negligência processual do lesado, por falta ou deficiente impugnação contenciosa do acto administrativo ilegal ou de utilização de meios processuais acessórios, tenha contribuído para a produção ou agravamento do dever. II - A limitação do ressarcimento previsto na aludida norma não constitui excepção peremptória restritiva do direito de indemnização, caracterizando antes uma situação equivalente à do art. 570 do Código Civil, que releva no plano do nexo de causalidade e da culpa. III - Tratando-se de um facto modificativo do direito de indemnização que o Autor se arroga, cabe ao Réu agir e provar que o Autor infringiu um dever de diligência processual susceptível de evitar a produção ou o agravamento dos danos. IV - A referida norma do art. 7 do D.L. n. 48051, com este sentido interpretativo, não viola o disposto nos arts. 22 e 268 da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042618 |
| Nº do Documento: | SA119950530033333 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO , GRACINDA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL JULIO DE MATOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CCIV66 ART570. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/10/14 IN AD N306 PAG795. AC STA PROC30802 DE 1993/11/16. AC STA DE 1986/05/13 IN RLJ ANO120 PAG303. AC STA PROC29108 DE 1991/07/06. AC STA PROC30574 DE 1992/06/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1238. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG60. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG942. |