Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01035/06
Data do Acordão:05/03/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - As disposições do artº 7º da Lei 30-C/2000, de 29.12, têm como escopo efectuar uma actualização extraordinária das pensões de aposentação de modo a conseguir o objectivo de equiparar os montantes das pensões aos vencimentos do pessoal no activo, num plano idêntico àquele em que tal equiparação se verificava no momento antecedente à entrada em vigor do NSR, isto é, a 30.9.1989.
II - No recalculo das pensões a efectuar nos termos das alíneas do nº 1 do artº 7º da L 30-C/2000, à actualização de 12% determinada pelo artº 30º do DL 353-A/89, não se adiciona a actualização de 12% determinada pelo artº 8º da Portaria 904-B/89, porque a lei não pretende a duplicação destes aumentos e no recálculo já é incluída para os pensionistas a melhoria de 12% do DL 353-A/89.
Nº Convencional:JSTA00064233
Nº do Documento:SAP2007050301035
Data de Entrada:10/25/2006
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA SUL PROC1010/05 DE 2006/02/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR SEG SOC - PENSÃO REFORMA.
Legislação Nacional:L 30-C/2000 DE 2000/12/29 ART8.
DL 353-A/89 DE 1698/10/16 ART30 A C.
PORT 904-B/89 DE 1989/10/16 ART8.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1994/01/27 IN DR IIS DE 1994/05/19 PAG4945.
Referência a Doutrina:JOSÉ CÂNDIDO PINHO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO.
Aditamento: