Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017252
Data do Acordão:03/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO TACITO
CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - E manifestamente ilegal a interposição do recurso para a
1 Secção do STA de um acto de indeferimento tacito do chefe da secretaria de uma camara municipal.
II - Tal acto não cabe nos definidos no n. 1 do art. 15 da
Lei Organica do STA.
Nº Convencional:JSTA00004608
Nº do Documento:SA119830317017252
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:COCKBURN SMITHES & COMP LDA
Recorrido 1:CHEFE DA SECRETARIA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CHEFE DA SECRETARIA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR5.