Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037047
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
EMPRESA INTERVENCIONADA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica contravertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento.
II - Não se trata neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto, mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
III - Existe oposição de julgados entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quanto à questão fundamental de direito de saber qual o Tribunal competente para o julgamento da acção por responsabilidade civil do estado por actos de gestão em empresas intervencionadas ao abrigo do DL 660/74 de 25/11., quando o primeiro a declina ao Tribunal Comum e o segundo à jurisdição administrativa, sendo as causas de pedir reportadas em ambas à Gestão deficiente de elementos de comissões administrativas e elas nomeadas pelo Governo.
Nº Convencional:JSTA00045908
Nº do Documento:SAP19961127037047
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:MONTECHORRO-EMP DE INVESTIMENTOS TURISTICOS SA E OUTRO
Recorrido 1:MACHADO , HORACIO - MEMBROS E ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC37047 DE 1996/01/16 - AC STA PROC30524 DE 1993/04/22 IN ADN380 PÁG870.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. / DIR CIV - DIR RESP CIV. / DIR JUDIC - ORG COM TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
CPC67 ART763 N1 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART9 ART10 N2.
DL 660/74 DE 1974/11/25.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART10 N2.
CADM40 ART82 ART815 PAR1 B.
CCIV66 ART501.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/11 IN AP-DR PÁG757.
AC STAPLENO DE 1986/05/26 IN AP-DR PÁG366.
AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11 IN AP-DR PÁG434.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AP-DR PÁG235 IN AD N335 PÁG1375.
AC STA PROC33051 DE 1995/06/20 DE 1995/10/10.
AC STA PROC36672 DE 1995/10/10.