Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015425
Data do Acordão:06/15/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
MANDATO
LUCRO DOS SÓCIOS
LUCROS DE SÓCIO GERENTE
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
Sumário:I - No regime anterior ao do actual Código do Imposto de Capitais os lucros dos sócios não gerentes estavam sujeitos ao imposto sobre a aplicação de capitais.
II - A transferência, por via de procuração, dos poderes de gerente impede a configuração da gerência de facto contida no sentido da lei tributária, para que os lucros distribuídos ao sócio não fiquem compreendidos na exigência do imposto de capitais fixado no artigo 44, n. 2, do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923.
Nº Convencional:JSTA00020200
Nº do Documento:SA219660615015425
Data de Entrada:03/11/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIÃO COMERCIAL DE ESTARREJA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:44
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG73
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART44 ART47 B.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART10.
CCIV867 ART1332.