Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025642 |
| Data do Acordão: | 01/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA MAJORAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 76 da LPTA a suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser concedida pelo tribunal quando se verifiquem cumulativamente os requisitos constantes das suas alineas a), b) e c). II - Da primeira dessas alineas decorre a exigencia de um nexo causal entre a execução do acto e os prejuizos invocados que, alem disso, se tem de apresentar como dificilmente reparaveis, recaindo sobre o interessado o onus da alegação dos elementos indispensaveis a convencer o tribunal da existencia desses prejuizos. III - A pequena area, em relação ao total na posse da UCP, abrangida pela majoração atribuida poderia não constituir obstaculo ao decretamento da providencia se o tribunal dispusesse de elementos que o levassem a concluir que essa parte, 1 por cento do todo, no dizer da autoridade requerida, assume posição de relevo no conjunto da empresa, o que, todavia, a requerente não logrou demonstrar, não se verificando por isso, o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029474 |
| Nº do Documento: | SA119880126025642 |
| Data de Entrada: | 01/05/1988 |
| Recorrente: | UCP "ALVITO VENCERA" CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 337 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/06/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |