Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025642
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 76 da LPTA a suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser concedida pelo tribunal quando se verifiquem cumulativamente os requisitos constantes das suas alineas a), b) e c).
II - Da primeira dessas alineas decorre a exigencia de um nexo causal entre a execução do acto e os prejuizos invocados que, alem disso, se tem de apresentar como dificilmente reparaveis, recaindo sobre o interessado o onus da alegação dos elementos indispensaveis a convencer o tribunal da existencia desses prejuizos.
III - A pequena area, em relação ao total na posse da UCP, abrangida pela majoração atribuida poderia não constituir obstaculo ao decretamento da providencia se o tribunal dispusesse de elementos que o levassem a concluir que essa parte, 1 por cento do todo, no dizer da autoridade requerida, assume posição de relevo no conjunto da empresa, o que, todavia, a requerente não logrou demonstrar, não se verificando por isso, o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00029474
Nº do Documento:SA119880126025642
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:UCP "ALVITO VENCERA" CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:337
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/06/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.