Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031458
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PESSOAL DIRIGENTE
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Sumário:I - Não se forma acto tácito quando o destinatário do requerimento não tem o dever legal de decidir.
II - O DL 323/89, de 26/9, estabelecendo competências próprias do pessoal dirigente, não arredou a hierarquia e, portanto, o recurso hierárquico necessário; mas estabeleceu competências primárias exclusivas daquele pessoal, pelo que o superior não pode decidir, nessas matérias, primariamente, mas só em decisão de recurso hierárquico.
III - Por isso, não se forma acto tácito sobre um requerimento dirigido ao Ministro, em matéria que aquele diploma inclui na competência primária dum director-geral ou dum secretário-geral.
Nº Convencional:JSTA00037194
Nº do Documento:SA119930609031458
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 N3 ART15 N7.
EDF84 ART16.
CPA91 ART29 N1.