Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031458 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PESSOAL DIRIGENTE HIERARQUIA ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Sumário: | I - Não se forma acto tácito quando o destinatário do requerimento não tem o dever legal de decidir. II - O DL 323/89, de 26/9, estabelecendo competências próprias do pessoal dirigente, não arredou a hierarquia e, portanto, o recurso hierárquico necessário; mas estabeleceu competências primárias exclusivas daquele pessoal, pelo que o superior não pode decidir, nessas matérias, primariamente, mas só em decisão de recurso hierárquico. III - Por isso, não se forma acto tácito sobre um requerimento dirigido ao Ministro, em matéria que aquele diploma inclui na competência primária dum director-geral ou dum secretário-geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00037194 |
| Nº do Documento: | SA119930609031458 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 N3 ART15 N7. EDF84 ART16. CPA91 ART29 N1. |