Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001109
Data do Acordão:05/05/1960
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ENFERMEIRO
REGISTO DE PRATICA DE ENFERMAGEM
Sumário:Os despachos confirmativos de outros são, em regra, insusceptiveis de recurso directo de anulação por lhe faltar conteudo proprio, mas para isso deve o despacho confirmado ser levado ao conhecimento dos interessados em termos claros e inequivocos que os habilitem a recorrer dele contenciosamente e em tempo oportuno.
Se aquela comunicação houver sido imprecisa ou confusa, a ponto de induzir em erro o interessado, que assim foi levado a interpor recurso hierarquico em vez de contencioso, deve neste caso especial admitir-se impugnação contenciosa de um acto confirmado cuja apreciação abrangera o proprio acto confirmando, devendo contar-se o prazo para a interposição da data em que o ultimo despacho foi notificado.
Condicionalismo legal para prestação do serviço profissional de enfermagem antes e depois da publicação do Decreto-Lei n. 38884, de 28 de
Agosto de 1952, que regulou o funcionamento dos cursos de enfermagem.
Nº Convencional:JSTA00000481
Nº do Documento:SAP19600505001109
Data de Entrada:10/02/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARNEIRO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5500.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 32612 DE 1942/12/31 ART10 A.
DL 36219 DE 1947/04/10 ART41 PARUNICO.
DL 38884 DE 1952/08/28 ART32 PARUNICO B.
D 12477 DE 1926/10/12 ART33 N3.