Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025376 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRS. MATÉRIA COLECTÁVEL. JUROS. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. |
| Sumário: | São rendimentos de capitais, sujeitos a tributação em IRS e a retenção na fonte, os juros de títulos de dívida negociados em bolsa decorridos antes do vencimento ou reembolso e pagos pelo adquirente ao alienante, no momento da transacção, nos termos dos art°s 1º, 6º 1 c), mesmo antes da redacção dada pelo DL 263/92, de 24/10 e 91º do CIRS bem como do art° 75° 1 c) e 6º do CIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA00054830 |
| Nº do Documento: | SA220001115025376 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BANCO NACIONAL ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA 4 JUÍZO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART6 N1 C ART20 ART91. CIRC88 ART6 ART75 N1 C. CONST97 ART106 ART107. CCIV66 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22923 DE 1998/11/25.; AC STA PROC24585 DE 2000/05/03.; AC STA PROC24507 DE 2000/11/11. |
| Aditamento: | |