Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008168
Data do Acordão:05/27/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CUSTAS
HERDEIRO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
Sumário:Incidindo o recurso directo sobre varios contratos e estando os outorgantes falecidos representados pelos respectivos herdeiros, deve entender-se cada grupo de herdeiros como um so recorrente para o efeito de condenação em custas.
Nº Convencional:JSTA00016892
Nº do Documento:SA119710527008168
Data de Entrada:04/13/1970
Recorrente:ALFREDO REBELO & FILHOS LDA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:586
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART5 ART21 ART39 PARUNICO.
CCIV66 ART9.
CPC67 ART27 ART28 ART446 N3.