Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027525
Data do Acordão:01/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PESSOAL DOCENTE
LISTA DE COLOCAÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
CASO RESOLVIDO
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Não era de indeferir a petição inicial quando do alegado se não pudesse concluir, desde logo, que o recurso viria a improceder, nomeadamente por não haver condições para analisar se verificava ou não situações de facto que o permitisse.
II - Impunha-se conhecer prioritariamente do vício de forma por estar em causa acto proferido em execução de acórdão que anulara acto anterior com tal fundamento, pois que a sua procedência conduziria à nulidade do recorrido.
III - Está suficientemente fundamentado o despacho proferido em substituição do outro, respeitante a reclamação e recurso de listas de professores, pois nele se revelaram as razões que justificaram o posicionamento dos candidatos em causa.
IV - Não se verifica o vício de forma arguido face a certidão que apenas reproduzia parcialmente o acto recorrido.
V - Não tendo sido chamadas a intervir no anterior recurso candidatos pelos quais a recorrente entendia ter sido ultrapassada, firmou-se, quanto a elas, na ordem jurídica o respectivo despacho, não se impondo, quanto a elas, verificar se o novo acto está ou não fundamentado.
VI - Assim, embora no recurso do acto que substituiu o anulado a recorrente tenha chamado a intervir as candidatas relativamente às quais o não fizera no anterior, isso não se justifica por tal acto lhe não dizer respeito.
VII - Não está inquinado pelo vício de violação de lei o despacho recorrido que justificou a manutenção da ordenação das recorridas em conformidade com o disposto no n. 1 do Dec. Lei n. 581/80, ambos de 29 de Dezembro e Despacho Normativo n. 15/81, de 29 de Dezembro, aplicáveis no respactivo concurso.
Nº Convencional:JSTA00033881
Nº do Documento:SA119920130027525
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:ESTANQUEIRO , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DE 1988/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48.
DL 218-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 ART9 N2.
DL 519-E/79 DE 1979/12/29.
DL 580/80 DE 1980/12/31 ART10.
DL 581/80 DE 1980/12/31 ART12 N3 ART14 ART33 N2.
DN 15/81 DE 1981/01/14.
LPTA85 ART57 N1.