Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016616 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SISA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL IMPOSTO COBRANÇA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal (ou, se se quiser, contravencional). II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou administrativo, desde que neste caso haja garantia do recurso contencioso previsto no seu art. 268. III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos art. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - a disposição do art. 116 do Cód. da Sisa de que se o contribuinte dever pedir a liquidação da sisa em certo prazo, designadamente por imposição dos arts. 16-A, al. a), 91 e 115, n. 5 do CMISISD, e não o fizer, se levantará auto de notícia para ela ser "exigida com a respectiva multa" no processo de transgressão - salvo se " o procedimento para aplicação da multa" se extinguir antes de levantado esse auto -, o qual prosseguirá para definição e cobrança do imposto mesmo que entretanto se venha a extinguir a responsabilidade penal do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00038312 |
| Nº do Documento: | SA219931202016616 |
| Data de Entrada: | 05/19/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JORGE , OSVALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART104 ART115 ART117 ART126. CONST89 ART268. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CSISD58 ART16-A A ART91 ART115 N5 ART116. |