Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016616
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SISA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
IMPOSTO
COBRANÇA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do
CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal (ou, se se quiser, contravencional).
II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou administrativo, desde que neste caso haja garantia do recurso contencioso previsto no seu art. 268.
III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos art. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do
DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - a disposição do art. 116 do
Cód. da Sisa de que se o contribuinte dever pedir a liquidação da sisa em certo prazo, designadamente por imposição dos arts. 16-A, al. a), 91 e 115, n. 5 do CMISISD, e não o fizer, se levantará auto de notícia para ela ser "exigida com a respectiva multa" no processo de transgressão - salvo se " o procedimento para aplicação da multa" se extinguir antes de levantado esse auto -, o qual prosseguirá para definição e cobrança do imposto mesmo que entretanto se venha a extinguir a responsabilidade penal do arguido.
Nº Convencional:JSTA00038312
Nº do Documento:SA219931202016616
Data de Entrada:05/19/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JORGE , OSVALDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART104 ART115 ART117 ART126.
CONST89 ART268.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CSISD58 ART16-A A ART91 ART115 N5 ART116.