Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004142
Data do Acordão:06/09/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PRAZO
RECURSO OBRIGATÓRIO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Decorrido e findo o prazo fixado no artigo 185 e § único do Contencioso Aduaneiro, sem interposição de recurso obrigatório do artigo 177, n. 6, é de haver-se como transitada a respectiva decisão.
Nº Convencional:JSTA00021596
Nº do Documento:SA419650609004142
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PARDELINHA , OVIDIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:10
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1487
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART177 N6 ART185 PARÚNICO.
REFORMA ADUANEIRA ART301.