Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044069
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO TÁCITO
OBRA CLANDESTINA
OBRA PARTICULAR
Sumário:I - O regime de deferimento tácito dos pedidos de licenciamento de obras particulares, previsto no art. 61 do Dec.-Lei n. 445/91, de 20/11, não se aplica aos casos em que as obras já se encontram executadas, sendo tais situações regidas pelo art. 167 do RGEU.
II - A fundamentação deve esclarecer concretamente os motivos da decisão, não sendo admissível a mera utilização de fórmulas abstractas ou conclusivas.
III - Assim, muito embora os juízos de natureza estética sejam predominantemente subjectivos, a sua sustentação terá de assentar em elementos concretos
(tais como a volumetria da obra, altura, cor, alinhamento, atc.) não bastando a mera afirmação conclusiva de que "a obra tem um aspecto desagradável" para fundamentar uma ordem de demolição.
Nº Convencional:JSTA00050616
Nº do Documento:SA119990113044069
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:PEREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE AMARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61.
RGEU51 ART165 ART167.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29274 DE 1991/07/09.
AC STA PROC31832 DE 1993/06/08.
AC STA PROC37351 DE 1996/04/23.
AC STA PROC36957 DE 1997/10/23.
AC STAPLENO PROC39598 DE 1998/03/31.
AC STA PROC38283 DE 1996/07/04.
AC STA PROC33857 DE 1996/12/05.