Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044069 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO OBRA CLANDESTINA OBRA PARTICULAR |
| Sumário: | I - O regime de deferimento tácito dos pedidos de licenciamento de obras particulares, previsto no art. 61 do Dec.-Lei n. 445/91, de 20/11, não se aplica aos casos em que as obras já se encontram executadas, sendo tais situações regidas pelo art. 167 do RGEU. II - A fundamentação deve esclarecer concretamente os motivos da decisão, não sendo admissível a mera utilização de fórmulas abstractas ou conclusivas. III - Assim, muito embora os juízos de natureza estética sejam predominantemente subjectivos, a sua sustentação terá de assentar em elementos concretos (tais como a volumetria da obra, altura, cor, alinhamento, atc.) não bastando a mera afirmação conclusiva de que "a obra tem um aspecto desagradável" para fundamentar uma ordem de demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00050616 |
| Nº do Documento: | SA119990113044069 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | PEREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE AMARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61. RGEU51 ART165 ART167. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29274 DE 1991/07/09. AC STA PROC31832 DE 1993/06/08. AC STA PROC37351 DE 1996/04/23. AC STA PROC36957 DE 1997/10/23. AC STAPLENO PROC39598 DE 1998/03/31. AC STA PROC38283 DE 1996/07/04. AC STA PROC33857 DE 1996/12/05. |