Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028775
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS.
DIREITO DE REVERSÃO.
NACIONALIZAÇÃO.
Sumário:I - O art. 296.º da C.R.P., na redacção introduzida na revisão constitucional de 1989 estabelece os princípios fundamentais em matéria de reprivatizações de bens nacionalizados após 25-4-1974, omitindo intencionalmente qualquer referência a direito de reversão dos titulares de direitos, antes da nacionalização, sobre bens reprivatizados.
II - Essa omissão não foi determinada pela intenção de fazer aplicar, em matéria de reprivatizações, as regras que regulam o direito de reversão no âmbito das expropriações por utilidade pública, mas sim pela de não reconhecer tal direito, no âmbito das reprivatizações.
III - O art. 296.º da C.R.P., sendo uma norma constitucional, não é materialmente inconstitucional ao não reconhecer aquele direito de reversão no âmbito das reprivatizações.
IV - O direito de propriedade não é um direito absoluto e ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo interesse público, inclusivamente, à face da Constituição na redacção de 1989, as necessárias para evitar a concentração do poder económico em grupos restritos de pessoas, que poderia pôr em causa o princípio da subordinação do poder económico ao poder político [o primeiro dos princípios fundamentais da organização económica, arrolados no art. 80.º, alínea a), da C.R.P.], objectivo esse com que se coaduna o favorecimento da dispersão do capital das empresas a privatizar por largo número de pessoas, visado pelo art. 296.º da C.R.P..
V - A Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, está em sintonia com aquele art. 296.º da C.R.P., ao estabelecer a regra da primazia de formas de reprivatização que possibilitam o acesso do público aos bens ou direitos reprivatizados e ao não prever qualquer direito de reversão dos anteriores titulares de bens nacionalizados.
VI - O Decreto-Lei n.º 300/90, de 24 de Setembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/90, de 28 de Setembro, que aprovaram a reprivatização da CENTRALCER, sem preverem a possibilidade de os titulares, antes da nacionalização, de direitos sobre as empresas nacionalizadas exercerem direito de reversão e sem lhes atribuírem preferência na alienação das acções, não são incompatíveis com a Constituição.
Nº Convencional:JSTA00058175
Nº do Documento:SA120021016028775
Data de Entrada:11/15/1993
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DL 300/90 DE 1990/09/24.
RCM 39/90 DE 1990/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST84 ART296 ART85 ART62.
L 11/90 DE 1990/04/05.
DL 300/90 DE 1990/09/24.
RCM 39/90 DE 1990/09/28.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 2001/10/02 PROC37661.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3 ED PAG 417 PAG 332
Aditamento: