Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016730
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:I - Não e possivel conhecer de vicios somente arguidos na alegação final, desde que, ao elaborar-se a petição, ja se disponha dos elementos necessarios a arguição daqueles vicios.
II - Quando o interessado alegue factos ou invoque direitos que pretende ver reconhecidos, incumbe-lhe fazer a prova da respectiva existencia, salvo em dois casos: a) Quando os factos ou direitos constem do registo da propria repartição onde o processo decorre ou por outro motivo devam fundadamente ser dela conhecidos; b) Quando a favor do interessado exista presunção legal.
Nº Convencional:JSTA00004896
Nº do Documento:SA119830623016730
Data de Entrada:11/06/1981
Recorrente:MARQUES , ARMANDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3134
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 136/80 ART7 A.
DL 5/81 ART3.
DL 136/80 NA REDACÇÃO DO DL 5/81 ART4 N3 D.
DL 247/79 DE 1979/07/05 ART2 ART82.
DL 150/81 DE 1981/06/04 ART2.
DL 110-B/80 DE 1980/05/22 ART1 ART4.
DL 167/80.
DL 168/80.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E N2.
CONST76 ART267 N2.
CPC67 ART517.
RSTA57 ART56.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1288.