Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016730 |
| Data do Acordão: | 06/23/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ONUS DE PROVA PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | I - Não e possivel conhecer de vicios somente arguidos na alegação final, desde que, ao elaborar-se a petição, ja se disponha dos elementos necessarios a arguição daqueles vicios. II - Quando o interessado alegue factos ou invoque direitos que pretende ver reconhecidos, incumbe-lhe fazer a prova da respectiva existencia, salvo em dois casos: a) Quando os factos ou direitos constem do registo da propria repartição onde o processo decorre ou por outro motivo devam fundadamente ser dela conhecidos; b) Quando a favor do interessado exista presunção legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00004896 |
| Nº do Documento: | SA119830623016730 |
| Data de Entrada: | 11/06/1981 |
| Recorrente: | MARQUES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3134 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES DE 1981/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 136/80 ART7 A. DL 5/81 ART3. DL 136/80 NA REDACÇÃO DO DL 5/81 ART4 N3 D. DL 247/79 DE 1979/07/05 ART2 ART82. DL 150/81 DE 1981/06/04 ART2. DL 110-B/80 DE 1980/05/22 ART1 ART4. DL 167/80. DL 168/80. DL 146-C/80 DE 1980/05/22. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E N2. CONST76 ART267 N2. CPC67 ART517. RSTA57 ART56. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1288. |