Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037933 |
| Data do Acordão: | 10/03/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO URGENTE CORRECÇÃO DA PETIÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR DESPACHO LIMINAR CONVITE DO TRIBUNAL INTERESSADO RECORRIDO PÚBLICO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia tem a natureza de providência cautelar, onde não há lugar a despacho liminar de correcção da petição, rotulando-a o artigo 6 da LPTA de processo urgente. II - Daí que, não tendo o requerente na petição de tal meio processual acessório indicado os contra-interessados na não suspensão de eficácia para assegurar a legitimidade passiva não possa ser convidado pelo tribunal a fazê-lo, não lhe sendo, por isso, aplicável o disposto no artigo 40, n. 1, a) da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00047000 |
| Nº do Documento: | SAP19961003037933 |
| Data de Entrada: | 12/12/1995 |
| Recorrente: | EUROMINAS-ELECTRO METALURGICA SA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC37933 DE 1995/09/06 - AC 1 SECÇÃO PROC29293 DE 1991/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART20 ART268 N4 N5. LPTA85 ART6 ART40 N1 B ART76 N1 ART77 N2 ART78 N2 N3 N4 N5. ETAF84 ART24 N1 B. CPC61 ART463 N1 ART477 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. AC STA PROC25818 DE 1988/05/10. AC STA PROC28325 DE 1989/03/14. AC STA PROC28032 DE 1990/02/20. AC STA PROC30042 DE 1991/12/03. AC STA PROC31399 DE 1992/12/02. AC STA PROC36560 DE 1995/01/10 IN AD N413 PAG541. AC STA PROC39167 DE 1995/12/21. AC STAPLENO PROC30042 DE 1993/06/17 IN BMJ N428 PAG638. |