Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025476
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ONUS DE PROVA
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - Não é ao arguido que incumbe a prova de não ter praticado os factos de que é acusado. O titular da acção disciplinar e que tem de provar que o arguido praticou esses factos.
II - Verifica-se a nulidade insuprivel prescrita no art. 42, n.1 do E. D. quando o arguido e punido por um facto de que não foi acusado e de que não teve a oportunidade de se defender.
Nº Convencional:JSTA00028531
Nº do Documento:SA119890404025476
Data de Entrada:10/20/1987
Recorrente:CAMACHO , LINO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2254
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/09/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 ART269 N3.
EDF84 ART26 N4 D ART29 N6 ART41 N1 ART59 N4ART65 N1 ART66 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/07/18 IN AD N88 PAG507.; AC STA DE 1974/11/14 IN AD N157 PAG35.; AC STA DE 1977/08/20 IN AD N194 PAG132.
Referência a Pareceres:P PGR 4/85 IN DR IIS 1986/08/04.
Aditamento: