Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046999
Data do Acordão:02/22/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
REMUNERAÇÃO.
JUROS MORATÓRIOS.
PAGAMENTO FORA DO PRAZO.
Sumário:I - Os juros de mora devidos pelo não pagamento tempestivo da remuneração mensal a qual um funcionário tem direito, contam-se desde a data em que tal remuneração se vence e a entidade devedora não cumpriu.
II - Os juros devidos são os juros legais, salvo se antes do prazo for devido um juro mais elevado, ou as partes haverem estipulado um juro moratório diferente do legal.
Nº Convencional:JSTA00055531
Nº do Documento:SA120010222046999
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:MORAIS , FRANCISCO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART805 N2 A B ART806.
Aditamento: