Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046999 |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. |
| Sumário: | I - Os juros de mora devidos pelo não pagamento tempestivo da remuneração mensal a qual um funcionário tem direito, contam-se desde a data em que tal remuneração se vence e a entidade devedora não cumpriu. II - Os juros devidos são os juros legais, salvo se antes do prazo for devido um juro mais elevado, ou as partes haverem estipulado um juro moratório diferente do legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055531 |
| Nº do Documento: | SA120010222046999 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | MORAIS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N2 A B ART806. |
| Aditamento: | |