Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032393
Data do Acordão:11/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PORTARIA REGULAMENTAR
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É manifestamente extemporâneo o recurso contencioso de anulação da Portaria n. 907/84, de 13/12, na parte em que estabelece a equivalência entre o chefe de zona de portos (caminhos de ferro) da antiga administração ultramarina, e o encarregado de pessoal operário qualificado, letra J", interposto em 17/6/93, com fundamento em pretensa causa de anulabilidade.
II - Com efeito, nesta data, há muito que tinha transcorrido o prazo de 30 dias (ou o de 2 meses), estipulados para esse fim no artigo 51, 1 da LOSTA e 28, n. 1 da LPTA, respectivamente.
III - Assim, tal recurso deve ser rejeitado liminarmente, por manifesta ilegalidade - art. 57, § 4 do Regulamento do S.T.A.
Nº Convencional:JSTA00039695
Nº do Documento:SA119931130032393
Data de Entrada:06/22/1993
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINAI - SE DO ORÇAMENTO - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 907/84 DE 1984/12/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7-A ART7-B N1.
PORT 907/84 DE 1984/12/13 N1.
LPTA85 ART25 ART66.
ETAF84 ART25 N1 I.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19331 DE 1984/11/28.; AC STA PROC21415 DE 1985/02/14.; AC STA PROC25896 DE 1988/07/07.; AC STA PROC21390 DE 1990/11/06.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG412.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG328.
Aditamento: