Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032393 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | PORTARIA REGULAMENTAR ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É manifestamente extemporâneo o recurso contencioso de anulação da Portaria n. 907/84, de 13/12, na parte em que estabelece a equivalência entre o chefe de zona de portos (caminhos de ferro) da antiga administração ultramarina, e o encarregado de pessoal operário qualificado, letra J", interposto em 17/6/93, com fundamento em pretensa causa de anulabilidade. II - Com efeito, nesta data, há muito que tinha transcorrido o prazo de 30 dias (ou o de 2 meses), estipulados para esse fim no artigo 51, 1 da LOSTA e 28, n. 1 da LPTA, respectivamente. III - Assim, tal recurso deve ser rejeitado liminarmente, por manifesta ilegalidade - art. 57, § 4 do Regulamento do S.T.A. |
| Nº Convencional: | JSTA00039695 |
| Nº do Documento: | SA119931130032393 |
| Data de Entrada: | 06/22/1993 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI - SE DO ORÇAMENTO - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 907/84 DE 1984/12/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7-A ART7-B N1. PORT 907/84 DE 1984/12/13 N1. LPTA85 ART25 ART66. ETAF84 ART25 N1 I. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19331 DE 1984/11/28.; AC STA PROC21415 DE 1985/02/14.; AC STA PROC25896 DE 1988/07/07.; AC STA PROC21390 DE 1990/11/06. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG412. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG328. |
| Aditamento: | |