Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:089/13
Data do Acordão:03/21/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que o recorrente se limita a pôr em causa a decisão sobre o cumprimento do dever de audiência prévia previsto no art. 100º do CPA e do dever de fundamentação do acto impugnado, questões que foram objecto de pronúncias unânimes das instâncias, com invocação de jurisprudência consonante deste STA, e relativamente às quais o recorrente não identifica qualquer aspecto de particular relevo jurídico que lhes confira complexidade superior ao comum.
Nº Convencional:JSTA000P15478
Nº do Documento:SA120130321089
Data de Entrada:01/22/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ÁGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: