Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/13 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que o recorrente se limita a pôr em causa a decisão sobre o cumprimento do dever de audiência prévia previsto no art. 100º do CPA e do dever de fundamentação do acto impugnado, questões que foram objecto de pronúncias unânimes das instâncias, com invocação de jurisprudência consonante deste STA, e relativamente às quais o recorrente não identifica qualquer aspecto de particular relevo jurídico que lhes confira complexidade superior ao comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15478 |
| Nº do Documento: | SA120130321089 |
| Data de Entrada: | 01/22/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÁGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |