Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016676 |
| Data do Acordão: | 03/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL RECONVERSÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL BENS DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | I - A importação de bens destinados a substituir outros identicos ou a assegurar a continuidade de processo produtivo não beneficia da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, alinea k), da Lei 3/72, de 27-5. II - Embora proferido fora do prazo previsto no artigo 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, mas dentro do prazo de recurso contencioso, e legal o despacho que indefere pedido de isenção, em concordancia com parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, segundo o qual, e sem oposição da empresa interessada, os bens em causa não se destinam a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da unidade industrial, mas apenas aos fins referidos no numero anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00004593 |
| Nº do Documento: | SA119830317016676 |
| Data de Entrada: | 10/29/1981 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1411 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/17 / DE 1981/03/18 / DE 1981/06/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K BXVIII N1 BXXV. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART8 ART9 ART10 ART12 ART28 N1 N3. DL 358/76 DE 1976/05/14 ART24. |