Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047099
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - O art. 76°, n° 1, da LPTA não sofre de inconstitucionalidade material por violação da tutela jurisdicional efectiva ou do preceituado nos arts. 18°, nºs 2 e 3, 20º, 266° e 268°, nºs 4 e 5, da CRP, pois a Constituição permite que o legislador, dentro da sua liberdade conformativa, modele o instituto da suspensão da eficácia e lhe fixe determinado condicionalismo táctico, desde que sem comprometer o núcleo essencial da tutela efectiva, sendo que a forma como em concreto a lei se desempenhou dessa tarefa não toca nesse conteúdo essencial, pois não introduz supressão ou inaceitável restrição do acesso à via judiciária e mostra-se proporcional e adequado à consecução do justo equilíbrio entre interesses públicos e privados.
II - Atenta gravemente contra o interesse público a suspensão da eficácia dum acto que aplica a pena de inactividade a um médico assistente hospitalar de cirurgia pediátrica que, propondo-se realizar num doente menor de 3 meses uma nefrectomia esquerda, retira por engano o rim direito a um doente menor de 3 meses, erro médico grosseiro proveniente de grave descuido e de que resultou insuficiência renal terminal, somente corrigida por transplantação aos 2 anos; a permanência do arguido ao serviço, após ter sido apurada a sua responsabilidade em processo disciplinar, envolveria quebra de confiança do público no hospital e nas instituições de saúde em geral, e num estado moderno essa confiança faz parte dum património de cidadania que tem de ser preservado; além disso, seria contrária aos objectivos de prevenção especial, na medida em que poderia transmitir a ideia duma repressão disciplinar contemporizadora, capaz de favorecer o abrandamento da concentração, atenção e competência técnica que tem de existir na prestação de cuidados de saúde.
Nº Convencional:JSTA00055906
Nº do Documento:SA120010321047099
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:BARBOSA , JÚLIO - MINSAUD
Recorrido 1:BARBOSA , JÚLIO - MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CRP76 ART18 N2 N3 ART20 ART266 ART268 N4 N5.
Aditamento: