Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047099 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O art. 76°, n° 1, da LPTA não sofre de inconstitucionalidade material por violação da tutela jurisdicional efectiva ou do preceituado nos arts. 18°, nºs 2 e 3, 20º, 266° e 268°, nºs 4 e 5, da CRP, pois a Constituição permite que o legislador, dentro da sua liberdade conformativa, modele o instituto da suspensão da eficácia e lhe fixe determinado condicionalismo táctico, desde que sem comprometer o núcleo essencial da tutela efectiva, sendo que a forma como em concreto a lei se desempenhou dessa tarefa não toca nesse conteúdo essencial, pois não introduz supressão ou inaceitável restrição do acesso à via judiciária e mostra-se proporcional e adequado à consecução do justo equilíbrio entre interesses públicos e privados. II - Atenta gravemente contra o interesse público a suspensão da eficácia dum acto que aplica a pena de inactividade a um médico assistente hospitalar de cirurgia pediátrica que, propondo-se realizar num doente menor de 3 meses uma nefrectomia esquerda, retira por engano o rim direito a um doente menor de 3 meses, erro médico grosseiro proveniente de grave descuido e de que resultou insuficiência renal terminal, somente corrigida por transplantação aos 2 anos; a permanência do arguido ao serviço, após ter sido apurada a sua responsabilidade em processo disciplinar, envolveria quebra de confiança do público no hospital e nas instituições de saúde em geral, e num estado moderno essa confiança faz parte dum património de cidadania que tem de ser preservado; além disso, seria contrária aos objectivos de prevenção especial, na medida em que poderia transmitir a ideia duma repressão disciplinar contemporizadora, capaz de favorecer o abrandamento da concentração, atenção e competência técnica que tem de existir na prestação de cuidados de saúde. |
| Nº Convencional: | JSTA00055906 |
| Nº do Documento: | SA120010321047099 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | BARBOSA , JÚLIO - MINSAUD |
| Recorrido 1: | BARBOSA , JÚLIO - MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CRP76 ART18 N2 N3 ART20 ART266 ART268 N4 N5. |
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