Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0774/07 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRESCRIÇÃO PENA DISCIPLINAR INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – A prescrição das penas disciplinares começa a correr a partir do momento em que o acto punitivo se torne irrecorrível. II – Tendo o interessado apresentado o recurso contencioso do acto punitivo na Procuradoria Geral da República que só o remeteu ao Supremo Tribunal Administrativo muitos anos depois, a data em que o acto se tornou inimpugnável para efeitos de admissão do recurso contencioso, também deve ser a data a partir do qual o prazo de prescrição da pena se inicia. III – Tendo o recurso contencioso sido remetido ao Supremo Tribunal Administrativo já depois de decorrido o prazo da prescrição da pena, a interposição do recurso não tem – neste caso – o efeito de suspender esse prazo, uma vez que não se pode suspender um prazo que já não está em curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064921 |
| Nº do Documento: | SA1200804020774 |
| Data de Entrada: | 09/24/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2007/02/08. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART34 ART4 N4. EMP98 ART190. DL 433/82 DE 1982 ART29 N2. DL 244/95 DE 1995/09/14. CP95 ART122 N2 ART121 N3 ART125 N1 A. CPC95 ART673. EMJ85 ART85 N1 E ART170. L 10/94 DE 1994/05/05 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42203 DE 2005/02/06. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 160/2003 DE 2004/01/29. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG325. |
| Aditamento: | |