Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0613/09
Data do Acordão:06/18/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista excepcional se nenhuma questão com relevância social fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, se vislumbra no caso, e o acórdão recorrido não denota a existência de erro manifesto ou grosseiro.
Nº Convencional:JSTA000P10608
Nº do Documento:SA1200906180613
Recorrente:JUNTA DE FREGUESIA DE RIO TINTO
Recorrido 1:A... E B...
Aditamento: