Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036478
Data do Acordão:07/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
LEI DO ORÇAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I - A autorização legislativa inserida na Lei Orçamental, que não contenha o período da sua duração, terá a Lei Orçamental em que se insere.
II - O vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, um destinatário normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido
- princípio da impressão do destinatário - artigo 236 n. 1, do C.Civil.
III - Na ponderação dos critérios enunciados no n. 6 do artigo
2 do D. L. n. 247/92, de 7 de Novembro, é conferido à Administração uma margem de discricionalidade que é insindicável.
Nº Convencional:JSTA00047565
Nº do Documento:SA119970710036478
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:MIGUEL , MANUEL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:CONST89 ART168 N2 N4 ART201 N1 A B ART268 N3.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B.
CPA91 ART100 ART101 ART124 A ART125.
CCIV66 ART236 N1.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 NA REDACÇÃO DO DRGU 40/85 DE 1985/07/01 ART20 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN A D N315 PAG367.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA PAG679.