Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040749 |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO NULIDADE DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO |
| Sumário: | I - O Campo de Tiro de Alcochete, constituindo zona territorial (com obras e instalações militares) reservada a defesa militar, integra-se no domínio público do Estado. II - As coisas integradas no domínio público do Estado, e enquanto se mantiverem nesse regime, não podem ser objecto de apropriamento ou uso particular através de contratos de direito privado, designadamente o de arrendamento. III - Tal contrato deve ser considerado nulo e de nenhum efeito, podendo tal nulidade ser declarada pela autoridade competente, sem necessidade de recurso aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00051020 |
| Nº do Documento: | SA119990121040749 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | MARQUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1995/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PÚBL. DOM PRIV. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 507-A/79 DE 1979/12/24 ART1 ART2. DL 477/80 DE 1980/10/15 ART3 ART4 I ART5. DL 51/93 DE 1993/02/23. |
| Referência a Doutrina: | CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL PAG471. MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG470. |