Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036866 |
| Data do Acordão: | 10/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROFESSOR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA |
| Sumário: | I - O docente que ao tempo da integração no NSR não tinha ainda 10 anos de serviço docente, tendo sido integrado no 4 escalão, faz a sua progressão de acordo com os módulos de tempo de serviço fixados no art. 8 do D.L. 409/89, de 18/11. II - De acordo com as regras estabelecidas no art. 9 n. 1 daquele diploma, a recorrente transitava ao 5 escalão no dia 1 do mês seguinte àquele em que completou o tempo de serviço necessário à progressão e, segundo as normas dos arts. 8, 23 e 24, deveria transitar ao 6 escalão em 1.10.93, posto que completou aquele tempo de serviço em Setembro de 1993. III - Está inquinado de vício de violação de lei, por infracção às normas citadas nos pontos anteriores, o despacho da autoridade recorrida que, fazendo apelo a critérios de justiça absoluta e relativa, considera aplicável por analogia a Port. 1218/90 (ou 34/94), com o objectivo de evitar que os docentes a quem estas Portarias se destinavam fossem ultrapassadas por docentes com menos tempo de serviço - violação do princípio da hierarquia das normas (art. 115 do C.P.P.). |
| Nº Convencional: | JSTA00048627 |
| Nº do Documento: | SA119971023036866 |
| Data de Entrada: | 01/19/1995 |
| Recorrente: | NETO , CELIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA DO MINE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9 N2 ART23 ART24. PORT 34/94 DE 1994/01/14. PORT 1218/90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36636 DE 1996/05/21. AC STA PROC35654 DE 1996/01/30. |