Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036866
Data do Acordão:10/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROFESSOR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:I - O docente que ao tempo da integração no NSR não tinha ainda 10 anos de serviço docente, tendo sido integrado no 4 escalão, faz a sua progressão de acordo com os módulos de tempo de serviço fixados no art. 8 do D.L. 409/89, de 18/11.
II - De acordo com as regras estabelecidas no art. 9 n. 1 daquele diploma, a recorrente transitava ao
5 escalão no dia 1 do mês seguinte àquele em que completou o tempo de serviço necessário
à progressão e, segundo as normas dos arts. 8,
23 e 24, deveria transitar ao 6 escalão em 1.10.93, posto que completou aquele tempo de serviço em Setembro de 1993.
III - Está inquinado de vício de violação de lei, por infracção às normas citadas nos pontos anteriores, o despacho da autoridade recorrida que, fazendo apelo a critérios de justiça absoluta e relativa, considera aplicável por analogia a Port. 1218/90 (ou 34/94), com o objectivo de evitar que os docentes a quem estas Portarias se destinavam fossem ultrapassadas por docentes com menos tempo de serviço - violação do princípio da hierarquia das normas (art. 115 do C.P.P.).
Nº Convencional:JSTA00048627
Nº do Documento:SA119971023036866
Data de Entrada:01/19/1995
Recorrente:NETO , CELIA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA DO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9 N2 ART23 ART24.
PORT 34/94 DE 1994/01/14.
PORT 1218/90.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36636 DE 1996/05/21.
AC STA PROC35654 DE 1996/01/30.