Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043491
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO PÚBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer do recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito imputado ao Ministro da Educação, relativo ao funcionalismo público, cuja petição deu entrada em 14 de Janeiro de 1998 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redacção do
DL n. 229/96, de 29/11, art. 5, n. , deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).
Nº Convencional:JSTA00048871
Nº do Documento:SA119980225043491
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:MORAIS , SUSANA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 B ART104 ART114.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.