Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043491 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO FUNÇÃO PÚBLICA RECURSO CONTENCIOSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer do recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito imputado ao Ministro da Educação, relativo ao funcionalismo público, cuja petição deu entrada em 14 de Janeiro de 1998 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redacção do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5, n. , deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6). |
| Nº Convencional: | JSTA00048871 |
| Nº do Documento: | SA119980225043491 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | MORAIS , SUSANA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 B ART104 ART114. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |