Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002929 |
| Data do Acordão: | 05/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE DO EXECUTADO EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA EMPRESA EM AUTO GESTÃO |
| Sumário: | O executado e parte ilegitima, nos termos da al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), quando se prova que durante o periodo a que respeitam as dividas exequendas não teve a posse e a administração da empresa cujo exercicio as originaram, por ocupação da empresa e autogestão dos trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00005746 |
| Nº do Documento: | SA219860514002929 |
| Data de Entrada: | 07/30/1984 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 555 |
| Referência Publicação 1: | AD N303 ANOXXVI PAG398 - RLJ N3755 ANO120 PAG43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART156 ART176 B. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART9 N1. DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2620 DE 1984/03/02. |