Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002929
Data do Acordão:05/14/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
EMPRESA EM AUTO GESTÃO
Sumário:O executado e parte ilegitima, nos termos da al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), quando se prova que durante o periodo a que respeitam as dividas exequendas não teve a posse e a administração da empresa cujo exercicio as originaram, por ocupação da empresa e autogestão dos trabalhadores.
Nº Convencional:JSTA00005746
Nº do Documento:SA219860514002929
Data de Entrada:07/30/1984
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Referência Publicação 1:AD N303 ANOXXVI PAG398 - RLJ N3755 ANO120 PAG43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART156 ART176 B.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART9 N1.
DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2620 DE 1984/03/02.