Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016923
Data do Acordão:03/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
PRAZO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:A apresentação do duplicado da petição de recurso no Tribunal ou a apresentação da propria petição, pela remessa do processo, deve ocorrer no prazo geral de
5 dias, previsto no artigo 153 do Codigo de Processo Civil, que se inicia quando se esgota o prazo de
8 dias consignado no n. 5 do artigo 2 do Decreto-Lei n.
256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00006684
Nº do Documento:SA119820311016923
Data de Entrada:12/17/1981
Recorrente:SANTOS , ABEL
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144.
CPC67 ART153 ART173.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/03/19 IN AD N227 PAG1920.