Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008895
Data do Acordão:01/10/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
GRATIFICAÇÃO POR INERENCIA
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO GENERICO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES
DIRECTOR DO SERVIÇO DE GEOLOGIA E MINAS DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Ainda que no momento em que e proferido o acto administrativo possa ter como unico destinatario o titular de um cargo, tal acto não deixa de ser generico quando seja de aplicar sucessivamente no tempo.
II - E devida ao director do Serviço de Geologia e Minas de Moçambique a gratificação de chefia, prevista no artigo 3 do Decreto n. 104/70, de
16 de Março, pelo exercicio acumulado do cargo do director de serviço de prospecção e exploração mineira daquela provincia, conjuntamente com a gratificação prevista no artigo 9 do Decreto-Lei n. 48970, de 17 de Abril de 1969.
Nº Convencional:JSTA00014151
Nº do Documento:SA119740110008895
Data de Entrada:01/30/1973
Recorrente:REBOLO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48970 DE 1969/04/17 ART8 N2 ART9.
D 104/70 DE 1970/03/16 ART3 ART4.
DL 41995 DE 1958/12/05 ART9.
D 41996 DE 1958/12/05 ART2 C E.
EFU66 ART155 ART165.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART25 ART27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG436.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG65.
Aditamento:Não ha acto confirmativo de acto anterior quando se trata de actos da autoria de entidades diversas e com objecto tambem inteiramente diferenciado.