Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008895 |
| Data do Acordão: | 01/10/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR ACUMULAÇÃO DE CARGOS GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA GRATIFICAÇÃO POR INERENCIA ACTO CONFIRMATIVO ACTO GENERICO ACTO DE EXECUÇÃO ACUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES DIRECTOR DO SERVIÇO DE GEOLOGIA E MINAS DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - Ainda que no momento em que e proferido o acto administrativo possa ter como unico destinatario o titular de um cargo, tal acto não deixa de ser generico quando seja de aplicar sucessivamente no tempo. II - E devida ao director do Serviço de Geologia e Minas de Moçambique a gratificação de chefia, prevista no artigo 3 do Decreto n. 104/70, de 16 de Março, pelo exercicio acumulado do cargo do director de serviço de prospecção e exploração mineira daquela provincia, conjuntamente com a gratificação prevista no artigo 9 do Decreto-Lei n. 48970, de 17 de Abril de 1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00014151 |
| Nº do Documento: | SA119740110008895 |
| Data de Entrada: | 01/30/1973 |
| Recorrente: | REBOLO , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48970 DE 1969/04/17 ART8 N2 ART9. D 104/70 DE 1970/03/16 ART3 ART4. DL 41995 DE 1958/12/05 ART9. D 41996 DE 1958/12/05 ART2 C E. EFU66 ART155 ART165. DL 26115 DE 1935/11/23 ART25 ART27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG436. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG65. |
| Aditamento: | Não ha acto confirmativo de acto anterior quando se trata de actos da autoria de entidades diversas e com objecto tambem inteiramente diferenciado. |