Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015068
Data do Acordão:11/11/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
PROCESSO PENDENTE
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Se, impugnada a liquidação de um imposto pago e pedida a sua restituição contenciosamente, a Administração, na pendencia do respectivo processo e por acto oficioso, em forma legal, restitui tal imposto, e de haver-se como extinta a instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00023623
Nº do Documento:SA219641111015068
Data de Entrada:05/26/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BASTO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1964
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 36212 DE 1947/04/07.
DL 43574 DE 1961/05/30 ART2 PARUNICO.
CPC61 ART287 E.