Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01489/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Sumário:I - De acordo com o disposto no nº 1 do art. 37º e no art. 146º, ambos do CPPT, o meio processual de intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, é regulado pelo disposto nas normas sobre o processo nos tribunais administrativos, tratando-se, portanto, de uma remissão global para o regime legal constante dos arts. 104º e ss. do CPTA.
II - É de aplicar, neste processo de intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, a regra geral da legitimidade passiva constante do nº 2 do art. 10º do mesmo CPTA.
Nº Convencional:JSTA00068463
Nº do Documento:SA22013111301489
Data de Entrada:09/30/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPTA02 ART10 N2 ART104 N1 N2 ART107.
CPPTRIB99 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0963/04 DE 2004/11/30.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED COIMBRA ALMEDINA 2005 PAG51-52.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG528-529.
Aditamento: